sexta-feira, 15 de novembro de 2019

"Locação de imóveis por curta temporada em condomínios - compreendendo essa nova modalidade de moradia.”




No último dia 14/11, a Rádio Metrópole Aracaju apresentou o programa Práticas Condominiais com uma temática muito atual e relevante para quem mora ou administra condomínios. "Locação de imóveis por curta temporada em condomínios - compreendendo essa nova modalidade de moradia.”


Os convidados especiais do programa foram:
Dr. Pedro Celestino - Mestre em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Anhanguera. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO). Graduado em Economia pela Universidade Tiradentes (UNIT). Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SE. Diretor em Sergipe do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

DR. PEDRO CELESTINO 

Dr. Saulo Álvares
– Advogado, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – Ibradim, com experiência no segmento do Direito Condominial e Imobiliário. Possui formação em Coaching pelo Instituto BCC e qualificação em Liderança & Comunicação pelo Dale Carnegie Institute. Formação em Mediação Judicial de Conflitos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Idealizador do Projeto Escola do Síndico, que se propõe a entregar aos gestores condominiais conhecimentos acerca de temas como Comunicação, Oratória, Negociação, Gestão de Conflitos e Produtividade.

DR. SAULO ÁLVARES

Esses competentes advogados discorreram de forma muito categórica sobre esse, que é um tema muito discutido em todo o Brasil e que é razão de diversos imbróglios nos condomínios onde são realizadas essa prática. As opiniões de ambos foram idênticas, uma vez que os mesmos entendem que não existe impedimento, haja vista que há uma legislação vigente que legaliza esse tipo de locação.
E para isto é preciso observar o Art. 48 da lei 8.245/91:
Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. Portanto, a grosso modo a locação por temporada é aquela de até 90 (noventa) dias e sem prazo mínimo.
É preciso, ainda, observar o que diz o Código Civil sobre o direito do proprietário de um imóvel.
No Art. 1.228 reza que: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Trata-se do direito do uso, do gozo, de fruição e de disposição. Ou seja, o proprietário do imóvel tem o direito, por exemplo, de alugar o imóvel e receber os alugueis.
Ademais, a Constituição Federal garante, em seu Art. XXII o direito de propriedade.
Portanto, em que pese o condomínio possuir áreas comuns, que devem se sujeitar a regras da coletividade de moradores, os apartamentos ou casas, áreas estas consideradas privativas, sujeitam-se ao direito de propriedade de cada proprietário. É claro que sua utilização deve ser feita com bom senso, de forma a não ofender direito alheio. Não se pode, por exemplo, extrapolar no barulho em horários inapropriados de forma a prejudicar o vizinho.
Além da discussão com os dois advogados na bancada, grandes autoridades do direito condominial no Brasil, também contribuíram com suas opiniões, que serão apresentas em podcast neste material, a saber:

Márcio Spimpolo, Professor e Coordenador da 1a. Pós-graduação em Direito e Gestão Condominial do Brasil, na FAAP, São Paulo. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Ribeirão Preto/SP;

Podcast:
https://soundcloud.com/user-862874171/dr-marcio-spimpolo-praticas

Alexandre Franco, Presidente da Comissão de Direito Condominial OAB/RJ, membro da Comissão Nacional de Direito Condominial da OAB Nacional.

Podcast:
https://soundcloud.com/user-862874171/dr-alexandre-franco-praticas

Miguel Zaim, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/MT, membro do Ibradim, Fundador do Portal Síndico Legal, autor do Livro “Síntese do Direito Condominial Contemporâneo”

Podcast:
https://soundcloud.com/user-862874171/dr-miguel-zaim-praticas

Todos foram unânimes em suas opiniões que convergiram com as opiniões dos convidados da bancada. Ao final, em suas considerações, o Dr. Saulo e o Dr. Pedro foram enfáticos em expressar que se faz necessário um amadurecimento da assembléia quanto às questões que envolvem os moradores e as regras do condomínio. Que se faça cumpri-las e que as soluções sejam tomadas no âmbito do condomínio, evitando a instância judicial, no intuito de haver harmonia entre os condôminos, uma vez que, todos são vizinhos, e o bem estar deve ser um dos elementos a permear o ambiente condominial.

O programa Práticas Condominiais vai ao ar todas as quintas-feiras, às 18h, na Rádio Metrópole Aracaju, sempre levando um conteúdo altamente produtivo para o público ouvinte em todas as partes do nosso planeta.

Rádio Metrópole Aracaju, a rádio que liga você!

Adailson Cruz



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