REABERTURA DO COMÉRCIO X REABERTURA DE ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS
Existe alguma relação entre elas?
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Existe alguma relação entre elas?
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Desde que os órgãos governamentais de saúde lançaram os decretos para evitar
aglomerações em espaços públicos devido à pandemia da Covid-19, que os gestores
de condomínios se preocuparam também com a ocorrência de infestações do novo
coronavirus no seio dos condomínios. Houve o fechamento do comércio e somente as
atividades essenciais foram desenvolvidas por um certo período.
Todos os cuidados foram levados em consideração dentro dos condomínios, inclusive
o fechamento das áreas comuns, tendo como referência o fechamento do comércio.
Piscinas, salões de festas, playgrounds, brinquedotecas, academias, entre outras áreas,
foram isoladas e corriqueiramente higienizadas, com o fim de evitar a proliferação, já
que essas áreas são muito frequentadas em dias normais pela maioria dos moradores.
Diante desses fatos, surge uma interrogação: “Existe alguma relação entre a reabertura
das áreas comuns e a reabertura do comércio?”
Aos poucos, com a flexibilização do comércio, muitos síndicos começaram a enfrentar
uma pressão interna, a partir dos moradores e até de alguns advogados, no sentido de
reabrir as áreas comuns, alegando que os condôminos já estavam se sentindo mal
dentro das suas unidades autônomas, sem usufruir do lazer que sempre gozaram. Sem
poder realizar assembleias presenciais, as decisões dos condomínios com relação a
esse aspecto, ficaram sob a responsabilidade dos síndicos, que poderiam reabrir total
ou parcialmente essas áreas, dependendo do tamanho do condomínio, número de
condôminos e outras particularidades, já que cada condomínio tem as suas.
Para a maioria dos operadores do direito no segmento condominial, essa relação entre
comércio e condomínios nada tem a haver, haja visto que, a reabertura do comércio
está diretamente ligada a economia do país, do estado e do município, e a reabertura
das áreas comuns está ligada ao lazer e entretenimento dos condôminos.
Os condomínios são propriedades particulares, gerenciadas por síndicos e
regimentadas por legislação interna própria, com isso, cabe aos gestores conjuntamente
com os condôminos decidir qual a melhor forma de reabrir, quando reabrir e que
cuidados deverão ser tomados para evitar as aglomerações e, consequentemente, a
proliferação do novo coronavirus. Essa tem sido a resposta de muitos advogados.
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Dr. Thiago Augusto - Advogado |
Segundo o advogado Thiago Augusto, “há uma inexistência de regras, e legislações bem definidas nesse momento de exceção, que delimitem atuação do síndico ou limitem a sua atuação, e sendo certo que é de sua responsabilidade tomar medidas que gerem diminuição de riscos e de contágio da proliferação dessa doença, o mesmo entende não existir, absolutamente, nenhuma relação entre a reabertura do comércio com a reabertura das áreas comuns dos condomínios.”
O Dr. Thiago Augusto ainda ressalta que, “a reabertura das áreas comuns pelos síndicos, deve acontecer a partir de uma análise criteriosa feita pelos síndicos de acordo com a realidade de cada condomínio, pois é segundo essa análise que cada síndico vai poder reabrir ou não essas áreas.”
A decisão está sob os cuidados dos síndicos que têm a prerrogativa de junto com suas equipes de gestão, optarem por reabrir ou não as áreas comuns dos condomínios,
cabendo a eles também as responsabilidade cíveis e ou criminais diante das
consequências relativas à essa reabertura.
Essa decisão facultada aos síndicos está fundamentada no Código Civil Brasileiro que
delega poder de representação aos síndicos nos condomínios. Vide Art. 1348, inciso II
– “Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora
dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;”
Portanto, por serem os representantes legais dos condomínios, independente de
decretos governamentais, que são orientações para a população em geral, os síndicos podem tomar essa decisão mediante análise, informando quando devem reabrir, quais áreas
devem ser reabertas e quais os cuidados devem ser tomados, seguindo os protocolos
determinados.
Adailson Cruz
Correspondente Condominial
Adailson Cruz
Correspondente Condominial
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