sábado, 2 de maio de 2020

DA SÉRIE MITOS E VERDADES SOBRE CONDOMÍNIOS



O Síndico tem que cumprir uma carga horária? Ele tem que ficar disponível 24 horas para o condomínio?

Mito.
O síndico não é um prestador de serviços do condomínio, não é um empregado, ele sim é um representante legal do condomínio, eleito em assembleia geral de condôminos para um mandato previsto em Convenção Condominial.

Na legislação vigente hoje no país, bem como, em convenções, não há qualquer obrigação ao síndico em cumprir uma carga horária, logo, ele não tem que ficar disponível 24 horas ao condomínio!

O síndico como representante legal do condomínio precisa tomar conhecimento de tudo que ocorre no local, desta forma, recomenda-se um canal de comunicação entre condôminos para agregar a sua gestão condominial.

Portanto, não existe qualquer obrigatoriedade de carga horária ao síndico perante o condomínio, ele poderá por livre espontânea vontade disponibilizar dia, horários para atender condôminos e prestadores, ou até mesmo, abrir outro canal de comunicação que entender ser mais apropriado.

MARCELA GUNDIM
Advogada Condominial
Presidente da Comissão de Direito Condominial de São José dos Campos/SP
Membro da Comissão Especial de Direito Condominial do Conselho Federal

Apoio Cultural:








Nenhum comentário:

Postar um comentário

OAB/SP REALIZA O 1º CONGRESSO DA ADVOCACIA CONDOMINIAL A Comissão de Advocacia Condominial da OAB/SP, com apoio da ANACON (Associação Nacion...