LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados - É preciso conhecer para torná-la prática.
Durante muitos anos, a quantidade de informações e dados de pessoas obtidos nos cadastros, sistemas e outros dispositivos, se transformou num prato cheio de nocivas ações utilizadas por organismos e ou pessoas mal intencionadas, com o propósito de deturpar a imagem dessas de cidadãos obtendo vantagens ilícitas, causando constrangimentos e prejuízos dos mais variados possíveis, sem que houvesse mecanismos de proteção.
Diante dessa vulnerabilidade, desse abuso, e das consequências dessas práticas, legisladores, especialistas na área da tecnologia da informação junto com a sociedade civil começaram a se preocupar com a questão da proteção de dados, devido ao aumento dos casos de vazamento e invasão de privacidade.
"A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Criada em 2018 e entrou em vigor em 19 de setembro de 2020, ela demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas. Ou seja, terá impactos significativo nas áreas jurídica, administrativa e de segurança da informação."
Nesta sexta-feira, dia 09 de outubro de 2020, a advogada condominialista Andréa Teixeira Gonçalves, do Escritório de Advocacia ATG, tomou a iniciativa de criar uma jornada de conhecimento para administradoras de condomínios em Aracaju - SE, com o intuito de ampliar o estudo sobre essa nova lei que tem relação direta com a gestão dos síndicos, das quais as administradoras estão envolvidas e são também encarregadas pela proteção de dados.
O evento serviu para que os representantes das administradoras de condomínios tivessem uma noção do que é a LGPD, objetivando melhor compreensão através de um conhecimento mais amplo doravante. O encontro foi muito satisfatório, esclarecedor e contribuiu bastante para mitigar dúvidas que pairavam entre as administradores e gestores.
O Escritório de Advocacia ATG, já está preparando um novo encontro. Dessa vez com os síndicos, na mesma sistemática e visando a mesma finalidade. ESCLARECER!
Não basta ter sistemas, aplicativos, dispositivos inovadores para facilitar as atribuições, atividades e comunicação entre gestores, moradores e colaboradores. É preciso, acima de tudo, dar proteção aos dados e informações das pessoas para que sejam evitadas situações desconfortáveis.
Adailson Cruz
Correspondente Condominial
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